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Foto: Bnew |
O
ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a eficácia
imediata da medida provisória que dispensava prefeituras, governos estaduais e
o governo federal de publicar atos administrativos em jornais de grande
circulação.
Ele
determinou que a MP 892/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, não gere
efeitos até que seja analisada pelo Congresso Nacional.
O
magistrado afirmou no despacho que a MP pode causar "grave e irreparável
dano" aos jornais de grande circulação, "especialmente na esfera
municipal".
Informações
da Associação Nacional de Jornais demonstrariam, segundo escreveu, a urgência
na concessão da medida.
"Em
curto espaço de tempo, e antes mesmo da confirmação da Medida Provisória pelo
Congresso, os efeitos de sua edição estão, supostamente, afetando a imprensa,
especialmente nos municípios, levando ao fechamento ou diminuição de
circulação, afetando a própria liberdade de imprensa, bem tão caro à
democracia", escreveu ele.
A
ação foi apresentada ao STF pela Rede Sustentabilidade. Nela, o partido
argumentou que Bolsonaro objetiva, com a MP, "desestabilizar uma imprensa
livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla
participação no âmbito das licitações”.
A
Rede relacionou ainda "diversas situações" em que o presidente
"dirigiu ataques a Grupos de Comunicação, como Grupo Globo e o programa
Jornal Nacional, demonstrando seu descontentamento com a imprensa".
A
legenda afirma ainda que, no dia em que a MP foi publicada, o presidente teria
dito: Eu
espero que o [jornal] Valor Econômico sobreviva à medida provisória
SÃO
PAULO, SP (FOLHAPRESS)
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