A ministra Cármen
Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte
todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação
em segunda instância.
De
acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar
"imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as
condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser
mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por
representar riscos.
Com
sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de
segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação
Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi
tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal.
Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da
decisão.
Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a
súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após
condenação em segunda instância.
No
último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros
entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o
trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de
recursos a todas as instâncias da Justiça.
Segundo
o artigo 5º da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Decisão de Cármen Lúcia
Ao atender o pedido feito no habeas corpus, Cármen Lúcia afirmou
ser preciso analisar quais condenados só foram presos por conta da segunda
instância.
"Concedo
parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da
Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse
Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo
entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão
tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e
agora superada", decidiu Cármen Lúcia.
Conforme
a ministra, é preciso análise específica da situação de cada preso.
"Note-se
que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão
judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que
o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com
fundamentação", destacou.
Cármen
Lúcia lembrou, na decisão, que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer
até o fim do processo - ela considerava que era constitucional começar a
cumprir a punição quando confirmada por um colegiado.
"Ressalvando
minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos
termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o
decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar
o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente
imposta."
Por Mariana Oliveira, TV Globo
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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