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FEDERAL
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CEARÁ
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Idade
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De 60 para 65
anos (homens)
De 55 para 62 anos (mulheres) |
De 60 para 65
anos (homens)
De 55 para 62 anos (mulheres) |
Direito Adquirido
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Assegurado
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Fica assegurado
aos servidores públicos estaduais que, à data da publicação desta Lei, tenham
cumprido os requisitos de aposentadoria previstos na legislação então
vigente.
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Cálculo do
benefício de aposentadoria
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A lei federal
considera 100% das remunerações, o que
pode reduzir a média. |
Vai considerar as
80% maiores remunerações do servidor até 2021 e 90% depois daquele ano.
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PENSÃO: cálculo
da pensão (com e sem dependente) público
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60% + 2% por ano
de contribuição acima de 20 anos (Federal)
50% + 10% de cada dependente (Federal) |
60% + 2% por ano
de contribuição acima de 18 anos (Estado) > 50% + 20% de cada dependente
(Estado dá o dobro)
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Pessoa com
deficiência
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Não há relação específica
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Na hipótese de
existir dependente portador de paraplegia, tetraplegia, Síndrome de Down,
esclerose lateral amiotrófica, paralisia irreversível, autismo ou alienação
mental, o valor da
pensão por morte será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. |
PEDÁGIO (tempo
que falta
para se aposentar) |
100% (ou seja, se
faltarem 3 anos de contribuição para o servidor atual se aposentar, ele terá
de trabalhar o dobro, ou seja, 6 anos)
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60% do tempo que
faltaria para o servidor atingir o tempo mínimo de contribuição
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Específico para
professor
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Não havia
previsão expressa para professor, de modo que entrava na regra geral do
pedágio (100%).
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Para o professor
do ensino público estadual corresponde a 50%.
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PONTOS:
aposentadoria pelo critério de idade + tempo de contribuição.
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A cada 1 ano
aumenta 1 (um) ponto
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Aumentará um
ponto a cada um ano e meio, portanto, beneficia em 50% os servidores atuais,
permitindo aposentar mais cedo.
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A Assembleia Legislativa aprovou nesta
quinta-feira (19) a adequação estadual à Emenda Constitucional Federal 103, que
estabelece condições específicas de aposentadoria e pensões. Segundo o assessor
especial das Relações Institucionais, Nelson Martins, não haverá, com a
proposta estadual, aumento na alíquota da contribuição. “Para os servidores
ativos, já contribuem com 14%, não mudará nada, bem como para quem ganha acima
do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), R$ 5.839,45, também não
mudará nada, já que será mantida contribuição em 14%”, destaca. Além do Ceará,
outros 17 estados estão realizando suas adequações e mais 7 já aprovaram.
Com a mudança, o servidor aposentado
que ganha até dois salários mínimos (em torno de R$ 2062 em 2020), ficará
isento de contribuir. E o servidor aposentados que recebe acima de dois
salários mínimos passará a contribuir com 14% sobre o valor excedente. “Ou
seja, quem ganha R$ 2.200, por exemplo, vai contribuir com R$ 19,32. Na regra
federal já prevê taxação a partir de um salário mínimo”, explica.
A idade mínima para aposentadoria passa
de 60 para 65 anos, para homens, e de 55 para 62 anos, no caso de mulheres. “As
condições diferenciadas em termos de idade para aposentadoria para professores,
agentes penitenciários, policiais militares, policiais civis e agentes
socioeducativos estão garantidas”. Trabalhadores expostos a agentes nocivos
também tiveram garantidas condições diferenciadas de acordo com a Súmula 33 do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Ficaram preservados ainda os chamados
direitos adquiridos. Todo trabalhador aposentado ou que já tenha cumprido as
condições de aposentadoria pelas regras atuais, pode aposentar-se pelas regras
atuais quando assim o desejar.
Também haverá garantia de pensão integral (100%) no caso de servidores com dependentes com deficiência: autismo, síndrome de down, alienação mental, paraplegia, tetraplegia, esclerose lateral amiotrófica e paralisia irreversível.
Também haverá garantia de pensão integral (100%) no caso de servidores com dependentes com deficiência: autismo, síndrome de down, alienação mental, paraplegia, tetraplegia, esclerose lateral amiotrófica e paralisia irreversível.
Exigências
As medidas estão sendo adotadas para
cumprir as exigências da Portaria 1348 do Ministério da Economia/Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho, garantindo sustentabilidade fiscal
previdenciária, para evitar que o Estado seja impedido de receber repasses de
convênios do Governo Federal e poder realizar financiamentos de Bancos
estrangeiros e Nacionais que exigem aval do Governo Federal. “Para um Estado
pobre como o Ceará, esses recursos são indispensáveis para que nosso Estado
continue investindo em saúde, educação, recursos hídricos, segurança pública,
entre outros”, destaca Nelson.
O déficit da Previdência do Estado em
2019 será de R$1,48 bilhão. Além da contribuição de 28% do Estado, o tesouro do
Estado contribui com mais R$1,48 bilhão para pagar as aposentadorias e pensões.
A previsão é de que este montante chegue a R$ 2,3 bilhões em 2022.
“Portanto, as alterações foram feitas
buscando o benefício do servidor estadual, em melhores condições que os
servidores federais e os trabalhadores do setor privado do regime geral da
Previdência.(INSS), sem deixar de manter a sustentabilidade fiscal”.
Giselle Dutra
Bom para os que ganham menos e sempre se aposentam mais tarde; ruim só para os funcionários públicos que já ganham bem e t~em estabilidade.
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