O
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta segunda-feira (23)
decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública que, no
exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos
(sem intenção).
Segundo o Código Penal, o crime culposo é quando o
acusado comete um delito por imprudência, negligência ou imperícia, sem
intenção de realizá-lo. É preciso que pelo menos um sexto da pena tenha sido
cumprida. Os crimes graves ou hediondos também não podem ser incluídos no
indulto presidencial.
A
iniciativa, que deve ser publicada publicada na edição de terça-feira (24) do
Diário Oficial da União e foi antecipada pelo jornal Folha de S.Paulo, cumpre
promessa do presidente de extinguir a pena de agentes públicos como policiais
civis, militares e federais.
Uma das principais bandeiras de campanha de
Bolsonaro foi a de dar aos agentes de segurança anteparo legal que os livrasse
de punição em caso de excesso em ações no combate ao crime: o chamado
excludente de ilicitude.
A medida, incluída no pacote apresentado pelo
ministro Sergio Moro (Justiça) ao Congresso, abria margem para livrar de
punição policiais que cometessem excessos por “escusável medo, surpresa ou
violenta emoção". Os deputados, porém, retiraram a proposta do pacote.
O indulto é um benefício editado pelo presidente que
extingue a pena de condenados que já cumpriram parte da pena. No Brasil,
tornou-se tradição a publicação na época natalina. No ano passado, antes de
assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não editaria nenhum indulto, mas
acabou recuando.
O conteúdo da iniciativa também perdoa agentes de
segurança condenados por terem atuado para proteger vidas durante a folga, ou
seja, fora do horário de expediente.
A medida inclui ainda pedido feito por Bolsonaro
para indultar integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes culposos
durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem), autorizadas pelo Poder
Executivo.
Além de contemplar agentes de segurança, o indulto
natalino, como todos os anos, também tem caráter humanitário, e foi concedido a
pessoas que, depois de condenadas, tenham desenvolvido doenças graves.
O bom comportamento foi outro fator aplicado no
indulto deste ano. Os condenados que praticaram infrações disciplinares graves
ou que já tenham sido incluídos em regime disciplinar diferenciado não tiveram
a pena perdoada.
A medida, apesar de neste ano ter sido aplicada a
integrantes das Forças Armadas, não indulta penas acessórias do Código Penal
Militar, como reincidência e multa.
Na sexta-feira (20), na porta do Palácio do
Alvorada, Bolsonaro havia defendido os mesmos critérios do excludente de
ilicitude a agentes de segurança durante operações de GLO, que enfrenta
resistência no Congresso.
"O que eu determinei para a SAJ [Subchefia de
Assuntos Jurídicos]: no que for possível enquadrar do projeto no decreto de
indulto, enquadre", disse. "Não quero ser contestado no STF [Supremo
Tribunal Federal] Não adianta decreto bonito que depois fica no Supremo",
acrescentou.
O excludente de ilicitude é um dispositivo que
abranda penas para agentes que cometerem excessos "sob escusável medo,
surpresa ou violenta emoção”em alguns casos, pode eximi-lo de responder.
Além do indulto geral, Bolsonaro chegou a estudar
editar dispositivo da graça, uma espécie de indulto individual, a policiais
condenados. Ele também é de competência do presidente e não pode ser concedido
a condenados por crimes hediondos.
No entanto, foi convencido pela equipe jurídica a
não conceder o perdão específico, uma vez que ele poderia ser contestado pelo
STF, já que há falta de regulamentação do benefício.
Em 2017, indulto natalino assinado pelo então
presidente Michel Temer foi suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal). A
medida perdoava condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até
aquela data, cumprido um quinto da pena (o equivalente a 20%).
Esse foi o ponto considerado mais controverso e que
motivou questionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) no Supremo. A
então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da
Procuradoria e suspendeu os trechos contestados. Na volta do recesso, o relator
da ação, Luís Roberto Barroso, manteve a decisão da colega da corte.
Somente em maio deste ano, o STF terminou o
julgamento, julgando constitucional, por 7 votos a 4, o indulto assinado por
Temer. Com a decisão, as pessoas que naquela data faziam jus ao benefício,
puderam solicitá-lo aos juízos de execução penal.
O ano de 2018 foi o primeiro sem o indulto desde a
redemocratização. Temer desistiu de última hora de dar o benefício após os
questionamentos feitos no STF em relação à versão publicada em 2017.
Por Gustavo Uribe, da Folhapress
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