Pessoas com mais de 12 anos poderão ter o
reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva realizado
pelos cartórios de Registro Civil do Ceará. Antes, não havia exigência de idade
mínima. A medida consta no Provimento nº
26/2019, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça estadual na
sexta-feira (13/12).
Segundo o ato normativo, poderão requerer a
filiação socioafetiva os maiores de dezoito anos, independentemente do estado
civil. O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito
admitidos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do
aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de
previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
vínculo de conjugalidade, casamento ou união estável com o ascendente
biológico, entre outros.
Atendidos os requisitos para o reconhecimento
socioafetivo, o registrador encaminhará o expediente ao representante do
Ministério Público para elaboração de parecer. O registro da paternidade ou
maternidade será feito pelo cartorário após o parecer favorável do órgão
ministerial. Se for desfavorável, o registrador não procederá o registro e
comunicará o ocorrido ao requerente, arquivando-se o expediente.
Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de
vontade, simulação ou dúvida sobre a configuração do estado de posse de filho,
o cartorário fundamentará a recusa, não praticará o ato e encaminhará o pedido
ao juiz competente nos termos da legislação local.
SAIBA MAIS
A filiação socioafetiva somente poderá ser feita de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo filiação no assento de nascimento. Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.
A filiação socioafetiva somente poderá ser feita de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo filiação no assento de nascimento. Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.
Decisão vergonhosa. Se quer ter filhos, vai transar ou colher semen!
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