Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), com dívidas contraídas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de
dezembro de 2018, poderão receber desconto de 100% em multas e juros, se realizarem
o pagamento à vista até o dia 30 de dezembro de 2019. O benefício é garantido
pela Lei nº 17.118/2019, publicada, na última sexta-feira (6/12), no Diário
Oficial do Estado.
Caso os donos de veículos optem pelo parcelamento dos
débitos, o desconto será de 75%. Para tanto, é necessário que o valor seja pago
em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira cota
seja recolhida até o dia 30 de dezembro deste ano. A lei determina ainda que o
valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.
Já os restos a pagar anteriores a 31 de dezembro de
2009, inscritos ou não na dívida ativa do Estado, serão remitidos (perdoados)
pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do
contribuinte.
Como aproveitar os descontos
Para regularizar a situação, o contribuinte deverá acessar o site da
Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e clicar no menu “SERVIÇOS”, na opção
“IPVA”. Caso queira realizar o pagamento espontâneo (não inscrito na dívida
ativa), à vista ou parcelado, o usuário deverá clicar no botão “ACESSO AO
SISTEMA”. Essa opção também deverá ser selecionada se o dono do veículo desejar
parcelar os débitos inscritos em dívida ativa.
Raquel Mourão/ Texto
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