Na quinta-feira (12), a corte formou maioria pela criminalização.
Com placar parcial de 6 votos a 3 pela criminalização, o
presidente do tribunal, Dias Toffoli, pediu vista e adiou o término do
julgamento para esta quarta. Faltam apenas os votos de Toffoli e Celso de
Mello.
A discussão é se o não pagamento do ICMS (imposto sobre circulação
de mercadorias e serviços) é mera inadimplência ou se é crime como o de
apropriação indébita, uma vez que o comerciante recebeu do consumidor o valor,
que estava embutido no preço da mercadoria, e não o repassou ao estado.
A situação em debate é diferente da sonegação, quando o empresário
omite das autoridades o valor que deve ser pago. O que se discute são os casos
em que os comerciantes informam o ICMS devido, mas não pagam no prazo.
Na quarta (11), quando o julgamento começou, o relator do
processo, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela possibilidade de
criminalização, considerando a análise caso a caso. Para ele, o juiz deve
diferenciar se o empresário é um devedor contumaz ou se não pagou no prazo por
estar enfrentando alguma dificuldade financeira.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa
Weber e Cármen Lúcia acompanharam Barroso, formando a maioria.
Gilmar Mendes abriu a divergência, afirmando que o não pagamento é
mero inadimplemento, e não crime. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio
acompanharam Gilmar.
A discussão chegou ao Supremo a partir de um caso de dois
empresários de Santa Catarina. Eles declararam operações de venda ao fisco mas
deixaram de pagar o ICMS devido. Foram denunciados pelo Ministério Público
estadual sob acusação de crime previsto na lei que define os crimes contra a
ordem tributária (lei nº 8.137/1990).
A decisão do STF pela criminalização vale apenas para o caso
concreto de Santa Catarina, mas serve como uma sinalização da corte para as
instâncias inferiores.
REYNALDO TUROLLO JR.
Folhapress
STF aparelhado pelo PT quer bandidos soltos e empresários presos! Uma vergonha!
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