A
defesa do jornalista Glenn Greenwald pediu ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara
Federal de Brasília, a rejeição da denúncia apresentada
contra ele, sob o argumento de que não houve conduta criminosa por parte do
jornalista e que a acusação violou a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) de
que ele não poderia ser investigado.
Na
peça, os advogados apontam que a denúncia do
Ministério Público Federal "briga com os fatos". "É impossível
não se chocar com o grau de desconexão entre os diálogos transcritos e as
conclusões que deles extrai a denúncia. Afinal, não há sequer uma única frase
dita pelo requerente que sugira qualquer relação de orientação, auxílio ou participação
deste em suposta empreitada criminosa", afirma a defesa.
·
A denúncia apresentada pelo procurador Wellington Oliveira,
da Procuradoria da República do Distrito Federal, descreve um diálogo entre
Greenwald e um dos hackers, Luiz Henrique Molição. Neste diálogo, o hacker pede
orientações ao jornalista, mas Glenn desconversa a respeito do assunto. Em um
dos trechos, o jornalista sugere que os hackers já podem apagar o material
obtido do Telegram das autoridades públicas.
Cabe agora ao juiz Ricardo Leite
decidir se há elementos para tornar Glenn réu neste caso ou se rejeita
preliminarmente a denúncia em relação ao jornalista --outras seis pessoas foram
denunciadas no caso, incluindo o hacker Walter Delgatti Neto, que admitiu ter
invadido o Telegram de autoridades públicas.
"Ao contrário do que faz parecer a denúncia, a
cumplicidade do jornalista não decorre do contato com o agente que pratica o
crime, nem muito menos do simples conhecimento da prática delituosa. Para fins
penais, o que importa é definir se o jornalista concorreu de qualquer forma
para a prática do crime, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Ou seja, o
que é relevante é definir se o jornalista contribuiu como autor (direto ou
mediato) ou partícipe (instigação ou auxílio material) do suposto delito
praticado por sua fonte. No caso em tela, nada indica que o requerente tenha praticado
qualquer ação que possa qualificá-lo como cúmplice ou partícipe de eventuais
delitos praticados por suas fontes", escreveram os advogados Nilo Batista,
Rafael Borges e Rafael Fagundes.
Na defesa, sustentam ainda que houve
descumprimento da decisão do
ministro Gilmar Mendes, do STF, que decidiu que seria impossível investigar
Glenn pela divulgação das conversas. Por fim, os advogados apontam que a
utilização como prova de uma conversa entre o jornalista e o hacker seria ilícita porque
viola o princípio constitucional do sigilo da fonte.
"A conversa travada entre o
jornalista e sua fonte é protegida pelo sigilo constitucional previsto no art.
5º, inciso XIV, da Constituição Federal, razão pela qual não poderia ter sido
utilizada pelo Ministério Público Federal para imputar crimes ao requerente,
por ter natureza confidencial", aponta a defesa.
(Foto: AP Photo/Leo Correa)
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