![]() |
A decisão é da Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes |
Uma empresa situada no
Município de Juazeiro do Norte e que não foi favorecida com os Decretos
Estaduais que determinaram a suspensão do comércio durante o período de
calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 conseguiu medida liminar para
voltar às suas atividades. A empresa demonstrou que, embora sua atividade não
estivesse prevista na relação daquelas consideradas essenciais pelo Decreto, a
sua paralização poderia acarretar a interrupção de outras atividades
desempenhadas por outras empresas, estas consideradas expressamente como
essenciais. A decisão é da Desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes que,
contudo, condicionou a retomada das atividades da empresa à disponibilização de
EPIs e à obediência às normas de segurança estabelecidas pela Organização
Mundial de Saúde, Ministério da Saúde do Brasil e Secretaria de Saúde do Estado
do Ceará, registrando que os funcionários do grupo de risco deverão ser
afastados durante esse período." O processo para que a empresa viesse a retomar suas atividades foi impetrado pelo Escritório de Advocacia Gurgel & Quezado de Juazeiro do Norte.
Nenhum comentário: