A chamada medida provisória (MP) do
Contribuinte Legal , assinada na quarta-feira pelo
presidente Bolsonaro, tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas
tributárias entre contribuintes e a União. Segundo o governo, a MP é uma
alternativa mais eficiente e “fiscalmente justa” ao Refis, atual programa de
financiamento desse tipo de dívida junto ao governo. A depender da categoria do
devedor, os descontos podem chegar a 70%, e o prazo de pagamento a 100 meses -
cerca de oito anos. O estoque total da dívida ativa da União é da ordem de R$
2,2 trilhões e cerca de R$ 1,4 trilhão diz respeito a débitos muito antigos,
praticamente sem garantias de recuperação.
O governo lançará editais ou portarias
para que os contribuintes possam aderir à renegociação de dívidas com o fisco.
A resolução poderá se dar em duas modalidades: dívida ativa ou litígio
tributário.
Dívida ativa
Quem pode
Foco
está em dívidas consideradas de difícil recuperação, seja pelo tempo decorrido
ou pelo perfil do devedor - de difícil identificação ou com dificuldade de
pagamento comprovada (como empresas em recuperação judicial)
Potencial: 1,9 milhão de devedores e R$1,4 trilhão em dívidas
Descontos: Até 50%, chegando a 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas
empresas. As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros,
multas, encargos), não atingindo o valor do principal
Pagamento : Em até 84 meses, chegando a 100 meses para pessoas físicas e micro ou
pequenas empresas
Restrições: A negociação não inclui multas por crimes ou fraudes fiscais, e é
preciso haver reconhecimento do débito
Litígio tributário
Quem pode
O
alvo está em devedores cujas dívidas estão em discussão no âmbito
administrativo ou judicial. São casos em que há controvérsias consideradas
relevantes e disseminadas na interpretação da lei
Potencial: 120 mil processos e R$ 600 bilhões em dívidas
Descontos: Vão depender de concessões entre o Fisco e os devedores, caso a caso
Pagamento: Em até 84 meses
Restrições: A transação não pode contrariar decisão judicial definitiva e não
autoriza a restituição de valores já pagos
Fonte: O Globo
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