As anotações na carteira de trabalho e o registro eletrônico de
empregados vão ficar mais fáceis. Portaria publicada na edição desta
sexta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU) permite o registro por meio
das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Pela Portaria nº 1.195,
de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,
para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os
empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores. Os que não
fizerem essa opção devem continuar com o registro em meio físico. E, neste
caso, vão ter um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na
regra.
Dados presentes no
eSocial também vão abastecer a Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, o
empregador que prestar as informações para o registro de empregados no prazo
correspondente não vai precisar fazer o mesmo trabalho para anotar na carteira.
Para o trabalhador, todas as informações estarão disponíveis pelo aplicativo
Carteira de Trabalho Digital.
Além do livro de
registros e da carteira de trabalho, as informações prestadas ao Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais
(Rais) também serão substituídas pelo eSocial.
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