Receita
Federal envia cartas a cerca de 330 mil contribuintes com pendências da
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física/2019
Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura
Ação do fisco visa estimular a autorregularização e evitar autuação futura
A
Receita Federal informa que desde o início da segunda quinzena de outubro,
passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país,
cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam
indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
Trata-se
de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de
suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
(DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações
declaradas ao Fisco.
As
cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto
é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar
as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/ ), no serviço
“Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A
declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”.
Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de
erro na declaração apresentada.
As
comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas
da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas
com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A
sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por
meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais
rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências
que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A
Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade
de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das
divergências.
Após
receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração
e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício
de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi
pago em valor menor do que o devido.
Site: Receita Federal
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