A merenda escolar fornecida para os
alunos da rede pública estadual deverá incluir alimentos orgânicos e de base
agroecológica. É o que determina a lei 17.152, sancionada pelo governador
Camilo Santana em 26 de dezembro de 2019 e publicada no Diário Oficial.
A lei teve como base o projeto
de lei 266/19, de autoria do deputado Elmano
Freitas (PT), aprovado na Assembleia Legislativa.
De acordo com o parlamentar, é direito básico do ser humano ter uma
alimentação saudável, e essa garantia existe quando o produto é orgânico ou de
produção agroecológica. “Quando uma escola adquire um produto orgânico, ela
incentiva a agricultura familiar e a pecuária cearense a continuarem produzindo
com bases agroecológicas”, afirma Elmano Freitas.
A lei prevê ainda que será dada prioridade a aquisição de alimentos
orgânicos ou de base agroecológica diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme dispõe a Lei
Federal n.º 11.326, de 24 de julho de 2006.
WR/LF
Fonte:
Agência de Notícias
da Assembleia Legislativa
Nenhum comentário: