Os proprietários de veículos emplacados no Ceará têm até esta
sexta-feira (31) para pagar a cota única do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) 2020 com desconto de 5%. O boleto de pagamento pode
ser emitido pelo novo aplicativo “Meu IPVA”, disponível para download gratuito
nas lojas Play Store e App Store, ou pelo site da Secretaria da Fazenda do
Ceará (Sefaz-CE). Até o momento, cerca de 347 mil motoristas já quitaram o
imposto e aproveitaram o benefício.
O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado
mediante a informação do chassi do veículo, ou do Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam) e da placa. A rede autorizada a receber o imposto inclui
os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do
Brasil (BNB), Santander, Itaú, e casas lotéricas. Há também a opção de quitar o
IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
A partir do dia 1º de fevereiro, o pagamento – sem
desconto – poderá ser feito em cota única ou em cinco parcelas, com vencimentos
nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho. O
valor mínimo para parcelamento é de R$ 100,00.
Neste ano, os donos de veículos pagarão menos pelo
IPVA. A base de cálculo do imposto registrou queda média de 4,29% em comparação
a 2019. Cerca de 2,290 milhões serão tributados, com previsão de arrecadar em
torno de R$ 1,084 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual
e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão
licenciados.
Para calcular o IPVA 2020, a Sefaz-CE levou em
consideração o levantamento divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos, e
consultou o Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do
Ceará).
Aplicativo Meu IPVA
Primeiro aplicativo do Norte e Nordeste para a emissão
do imposto, o “Meu IPVA” está disponível para download nas lojas Play Store
(Android) e App Store (IOS). Por meio dele, o contribuinte poderá consultar
dados dos veículos, conferir a situação do tributo e emitir o DAE.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPVA,
assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte
urbano e metropolitano, e veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Fique atento
A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos
Correios ou por e-mail.
Raquel Mourão - Ascom Sefaz
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