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Secretário de Saúde do Crato Andre Barreto |
A acusação é de que eles burlaram a licitude da Seleção Pública
para contratação de servidores temporários para a Secretaria de Saúde do Crato,
Edital nº 001/2017, com a contratação de uma candidata que não tinha a
qualificação necessária para a função, violando, com isso, os princípios
fundamentais da Administração Pública (art. 11, Lei nº 8.429/92).
A ação foi protocolada sob o nº 0550018-09.2020.8.06.0071 e foi
distribuída para a 1ª Vara Cível do Crato.
Assessoria de
Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
Foto: Blog Marcus Silva
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